Por Adriana Fóz

 

O questionário criado por Dan Olweus foi adaptado por diversos países, facilitando uma análise do bullying entre culturas. No Brasil, houve adaptação pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e a Adolescência – ABRAPIA. Entre os anos de 2000 a 2004, a ABRAPIA pesquisou e constatou que 40,5% dos alunos admitiram estar envolvidos em bullying, revelando também que este fenômeno se faz presente com índices superiores aos países europeus. Nesta pesquisa foram ouvidos 5.800 alunos de instituições cariocas, duas particulares e nove públicas, de 5ª a 8ª série do antigo ensino fundamental. Desse total, 40,5% dos estudantes admitiram que estiveram diretamente envolvidos em atos de bullying em 2002, sendo que 16,9% se identificaram como alvos 12,7% como autores e 10,9% autores e alvos. Os outros 57,5% negaram ter participado de situações de bullying.

 

É preciso ter atenção e cuidado e principalmente escutar sensivelmente os nossos alunos para poder diagnosticar melhor as situações conflitantes no âmbito escolar. Observar atentamente se o comportamento excedeu os limites do conflito normal, na interpretação de Beane (2010, p.18).

 

Segundo o autor Alan Beane “O termo bullying descreve uma ampla variedade de comportamentos que podem ter impacto sobre a propriedade, o corpo, os sentimentos, os relacionamentos, a reputação e o status social de uma pessoa.”

 

O fenômeno bullying está presente em todas as classes sociais, culturas e escolas, em maior e/ou menor grau. É preciso diferenciar o bullying de uma agressão ocasional, atuando na especificidade de cada caso.
Hoje é muito comum a banalização do termo, onde qualquer atitude de enfrentamento é exageradamente considerada algo digno de punição. Lembro aqui que diferenças, posições contrárias, opiniões e ações naturais de agregações e desagregações são muitas vezes atos que fazem parte do desenvolvimento e comportamento próprio do amadurecimento e aprendizado socioemocional. Portanto se faz necessário muita prudência, informação e conhecimento por parte das escolas, especialistas e pais.

 

Há um mês fui consultada por um advogado que estaria entrando em ação contra os pais de um aluno por este apenas não ter convidado o filho à sua festa de aniversário. Os atos de bullying também são casos de justiça quando ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano ao indivíduo gera o dever de indenização. O responsável pelo ato de bullying pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas/empresas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho. Além disso, outras leis tem sido usadas tais como o ECA e o Código Penal. De acordo com este último, a pessoa que exerceu o bullying pode ter de cumprir medidas socioeducativas e os responsáveis pelo infrator, podem ser exigidos a pagar indenizações à vítima. E aos que forem considerados negligentes à prática, também podem ser consideradas coautoras do delito, sendo também responsabilizadas. Ainda não tem lei específica no Brasil, mas tudo indica que está prestes a virar, pois já tramita no Congresso e muitos esforços de projetos de lei estaduais e federais estão sendo trabalhados.

 

Vamos tratar este fenômeno com seriedade, mas também parcimônia e principalmente vamos cultivar nas crianças e adolescentes a solidariedade, a empatia e a compaixão.

 

*O termo com esta definição foi proposto após o Massacre de Columbine, ocorrido nos Estados Unidos no ano de 1999, pelo pesquisador sueco Dan Olweus.

 

Para saber mais, procurar pelos trabalhos de:
BEANE, Allan. Proteja seu filho do bullying: impeça que ele maltrate os colegas ou seja maltratado por eles. Tradução: Débora Guimarães Isidoro, Rio de Janeiro, RJ: Ed. BestSeller, 2010.
FANTE, C. Fenômeno Bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. São Paulo: Verus, 2005.
MAURO, D.D. Bullying- um mal silencioso com consequências devastadoras Fundação Juscelino Kubitscheck. Disponível em: http://www.fundacaojk.org.br/downloads/Bullying%20-%20Um%20Mal%20Silenc. Acesso em: 10 de set. 2011.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessário à educação do futuro. Tradução; Catarina Eleonora F. da Silva e Jeanne Sawaya. São Paulo: Cortez, Brasília, DF: UNESCO, 2000.
OLWEUS, D. Aggression in scholls: Bullies and whipping boys. Washington, D.C.: Hemisphere, 1978. _____________ Bullying at school: What we know and what we can do. Cambridge, MA: Blackewell, 1993

 

Filmes e seriados:
  • Netflix- 13 rasons why
  • Quatro amigas e um casamento
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